Se há risco agora: CVV 188 — telefone gratuito, 24 horas, todos os dias, sob sigilo. SAMU 192 para emergência. Em risco imediato, pronto-socorro. Pela rede pública, o CAPS Infantojuvenil (CAPSi) mais próximo.
Se você acabou de descobrir marcas no corpo do seu filho, ou ele disse algo sobre não querer mais estar aqui, comece por três informações que o Ministério da Saúde e a OMS publicam e que contrariam o que a maioria das pessoas acredita.
Falar sobre suicídio não induz ninguém. A OMS/OPAS classifica isso como mito: falar abertamente pode dar à pessoa outras opções ou o tempo de repensar, e não faz ninguém tirar a própria vida.
Não é chamar atenção. A OMS/OPAS também classifica como mito a ideia de que quem fala sobre suicídio não pretende fazê-lo — a maioria dos casos foi precedida por sinais de alerta verbais ou comportamentais.
E o Ministério da Saúde é explícito: falas como "vou desaparecer", "vou deixar vocês em paz" ou "eu queria poder dormir e nunca mais acordar" não devem ser lidas como ameaça ou chantagem emocional, e sim como aviso de alerta para um risco real.
Resumo direto
- Falar não induz. Perguntar com acolhimento é seguro e recomendado.
- Não é chamar atenção. A maioria dos casos é precedida de sinais.
- Autolesão não é o mesmo que tentativa de suicídio — mas é considerada fator preditivo de comportamento suicida.
- Punição não é intervenção. Diretriz internacional determina não usar abordagens punitivas.
- Automutilação é caso de notificação compulsória no Brasil — e a notificação é sigilosa por lei.
- A recorrência é comum: 41% dos casos notificados em 2019 tiveram repetição do evento.
Sumário
- O que fazer agora
- Como perguntar
- O que não fazer
- Autolesão e suicídio não são a mesma coisa
- Sinais que pedem conversa
- Quantos adolescentes — e por que os números divergem tanto
- Notificação compulsória: o que a lei exige
- O que esperar do tratamento
- O que a família tem direito de perguntar
- Como se cuidar enquanto cuida
- Perguntas frequentes
- Leia também
O que fazer agora
O Ministério da Saúde publica uma lista concreta do que fazer diante de uma pessoa sob risco de suicídio. Ela está reproduzida aqui sem edição para soar mais leve:
- Escolher um momento e um lugar calmos.
- Ouvir.
- Incentivar e oferecer acompanhamento ao atendimento — ir junto, não só indicar.
- Não deixar a pessoa sozinha em perigo imediato.
- Garantir que ela não tenha acesso a meios em casa.
- Manter contato depois.
Isso não substitui avaliação profissional. Em risco imediato, SAMU 192 ou pronto-socorro.
Um dado que reforça por que o ambiente doméstico importa: em 2019, 82% das lesões autoprovocadas notificadas no Brasil ocorreram na própria residência.
Esse número está aqui para orientar cuidado, não para atribuir culpa a ninguém.
Quer entender melhor seus padrões?
Um psicólogo pode te ajudar a transformar autoconhecimento em mudança prática.
Como perguntar
"Falar abertamente" não significa interrogar. Significa perguntar de forma direta e acolhedora, e depois ouvir sem corrigir.
Perguntas que funcionam:
- "Eu percebi que você não tem estado bem. Você quer me contar como está sendo?"
- "Você tem pensado em se machucar?"
- "Você tem pensado em morrer?"
Sim, a pergunta direta é segura. É exatamente isso que a OMS/OPAS diz ao classificar como mito a ideia de que perguntar induz.
O que fazer com a resposta:
Se for sim: não reaja com pânico nem com discurso. Agradeça por ter contado. Pergunte desde quando, e se ele já pensou em como. Não peça detalhes de método — pergunte para dimensionar o risco e leve essa informação ao profissional. Não prometa segredo. Diga: "Eu preciso da ajuda de alguém para te ajudar, e vou te contar cada passo."
Se for não, mas você continua preocupado: confie na sua percepção e busque avaliação assim mesmo.
Uma nota que dá esperança sem romantizar: a OMS/OPAS registra que quem tem ideação suicida não está necessariamente determinado a morrer — estudos indicam ambivalência entre vida e morte e desejo de aliviar a dor, e muitos que sobreviveram a tentativas quase fatais se alegraram depois por terem sobrevivido.
Isso não é motivo para relaxar. A mesma fonte adverte que a pessoa pode agir de modo impulsivo. Ambivalência não é segurança.
O que não fazer
Orientações de pesquisadoras brasileiras (EERP-USP) e de diretriz internacional convergem:
Não punir. Diretriz britânica sobre autolesão determina não usar tratamento aversivo, abordagens punitivas ou de justiça criminal como intervenção para episódios frequentes de autolesão. (Fonte estrangeira; não localizamos equivalente brasileiro com esse nível de especificidade. O princípio converge com a orientação da EERP-USP.)
Não concentrar a conversa nos atos. As pesquisadoras da USP orientam falar dos sentimentos que antecedem a autolesão, não dos episódios em si.
Nada de sermão, acusação ou castigo. Isso costuma produzir mais ocultamento, não menos autolesão.
Não faça vigilância. Revistar o quarto e checar o celular escondido tende a custar a confiança que você vai precisar ter.
Não dramatize nem minimize. Nem "isso é frescura", nem desespero. As duas reações fecham a conversa.
Não prometa segredo. Você vai precisar envolver profissionais.
Não simplifique a causa. A OMS/OPAS adverte contra reduzir a um único fator ("é por causa do namoro", "é a internet").
Sobre remover objetos: a diretriz internacional recomenda considerar remover objetos que possam ser usados para autolesão — envolvendo a própria pessoa na decisão, e não de forma unilateral.
Atenção à distinção: em risco de suicídio, a orientação do Ministério da Saúde é mais firme — garantir que a pessoa não tenha acesso a meios em casa. São dois cenários com condutas diferentes, e é o profissional que ajuda a distinguir qual é o seu.
Autolesão e suicídio não são a mesma coisa
Distinção importante, e ela não serve para tranquilizar — serve para agir certo.
Autolesão não suicida é dano autoinfligido intencional sem intenção suicida. Ela não é um transtorno formalmente reconhecido no DSM-5-TR: aparece como "outra condição que pode ser foco de atenção clínica" e como "condição para estudos futuros", com critérios propostos que ainda não são diagnóstico. (Lemos essa descrição em manual clínico profissional que reproduz o DSM-5-TR, não no manual original.)
Mas: o documento científico da Sociedade Brasileira de Pediatria afirma que a autolesão não suicida, apesar de não ter letalidade imediata, é hoje considerada fator preditivo de comportamento suicida.
Como ler essa frase, que é delicada: é um fator de risco populacional que justifica avaliação — não um prognóstico individual. Quem se autolesiona não está a caminho de tentar se matar. Está sinalizando sofrimento que precisa de avaliação profissional.
Um dado que costuma surpreender: a autolesão não suicida costuma começar no início da adolescência e, em estudos populacionais, as taxas são parecidas entre homens e mulheres — diferente do que se vê nas notificações de serviços de saúde. A percepção de que "é coisa de menina" vem do viés de quem chega ao serviço.
Quer entender melhor seus padrões?
Um psicólogo pode te ajudar a transformar autoconhecimento em mudança prática.
Sinais que pedem conversa
A Sociedade Brasileira de Pediatria orienta pais e professores a ficarem atentos a:
- Alterações bruscas de comportamento
- Aumento de agressividade
- Tristeza, ansiedade
- Isolamento
- Marcas pelo corpo
- Mudanças no grupo de amigos
- Tempo e redes em que o jovem permanece na internet
Estes são sinais que pedem conversa e avaliação — não uma lista de confirmação. A orientação da própria diretriz é de aproximação e escolha do momento, não de vigilância.
E sobre duração: o Ministério da Saúde considera relevantes sinais que persistem por pelo menos duas semanas — e adverte que não há uma receita e que os sinais não devem ser considerados isoladamente.
Quantos adolescentes — e por que os números divergem tanto
Esta seção existe porque você vai encontrar números muito diferentes, e a diferença entre eles é informação.
Meta-análises internacionais:
| Estudo | Prevalência de autolesão não suicida |
|---|---|
| Meta-análise, adolescentes | 17,2% (contra 13,4% em adultos jovens e 5,5% em adultos) |
| Meta-análises reunidas (12-18 anos) | faixa de ~17% a ~23% ao longo da vida |
No Brasil, dois estudos com resultados quase opostos:
- Estudo de base escolar num município do interior do Rio Grande do Sul, com 878 adolescentes de 10 a 17 anos, coleta em 2019, autorrelato: 53,9% ao longo da vida.
- Estudo brasileiro com 2.508 adolescentes que usou entrevista diagnóstica: 1,5% ao longo da vida. (Lemos esse dado na tabela de uma meta-análise, não no artigo original.)
Quase 36 vezes de diferença. Não porque um esteja mentindo, mas porque o método de medição domina o resultado: definição usada (quão ampla), instrumento (questionário autoaplicado versus entrevista), e amostra.
O que fazer com isso: desconfie de qualquer manchete que crave um número. E não converta percentual algum em "X em cada Y adolescentes da escola do seu filho" — não existe dado nacional representativo equivalente.
Sobre notificações: em 2019 foram registradas 124.709 notificações de lesões autoprovocadas no Brasil (todas as idades), aumento de 39,8% sobre 2018. Adolescentes de 15 a 19 anos foram 23,3% dos casos; menores de 14 anos, 9,8%.
Leia com cuidado: são notificações, não prevalência. O aumento pode refletir melhora do registro após a lei de 2019, e não necessariamente aumento do fenômeno.
Sobre recorrência: em 41% dos casos notificados em 2019 houve repetição do evento. Isso importa para a expectativa da família: é padrão que se repita, e uma recaída não significa que o tratamento fracassou.
Sobre mortalidade: entre 2010 e 2019, a taxa de mortalidade por suicídio entre adolescentes no Brasil cresceu — de 3,5 para 6,4 por 100 mil. O suicídio pode ser prevenido, e é por isso que este texto existe. CVV 188, gratuito, 24 horas.
Notificação compulsória: o que a lei exige
Um medo real afasta famílias do serviço de saúde: "se eu levar, vai virar denúncia contra mim". Vale entender o que a lei realmente diz.
A automutilação — com ou sem ideação suicida — é caso de notificação compulsória no Brasil desde 2019, junto com a tentativa e o suicídio consumado.
A notificação é sigilosa por lei, e quem a recebe é obrigado a manter o sigilo.
Quando envolve criança ou adolescente, o Conselho Tutelar também recebe a notificação feita pelo estabelecimento de saúde.
O que a notificação é: registro epidemiológico e porta de entrada para cuidado. O que ela não é: denúncia criminal, nem acusação contra os pais. O Conselho Tutelar é órgão de proteção.
Dois detalhes que quase nenhum conteúdo traz:
O artigo que transformaria o descumprimento da notificação em infração sanitária com penalidade foi vetado. Não existe, na própria lei, sanção específica para quem deixa de notificar — o dever legal existe, mas a penalidade genérica que a lei criaria caiu no veto.
E a lei não fixa prazo para a notificação: o prazo de 24 horas que se costuma citar vem de portaria do Ministério da Saúde de 2014, cinco anos anterior à lei. A exigência recai sobre o serviço de saúde, não sobre a família.
Registro: a lista de notificação imediata em 24h que conseguimos ler nomeia tentativa de suicídio; não confirmamos o mesmo prazo aplicado especificamente à automutilação sem ideação suicida.
Outra informação prática: a mesma lei obrigou os planos de saúde a cobrirem atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio. Isso trata de cobertura de atendimento — não garante número de sessões nem cobertura de psicoterapia continuada. Confira o contrato e as regras da ANS.
A política nacional foi atualizada em 2025 para incluir estabelecimentos de ensino na coleta e análise de dados e para considerar explicitamente pessoas com deficiência entre os grupos mais vulneráveis. Texto vigente em 2026.
Quer entender melhor seus padrões?
Um psicólogo pode te ajudar a transformar autoconhecimento em mudança prática.
O que esperar do tratamento
Plano de segurança. Diretriz internacional orienta desenvolver um plano de segurança em parceria com a pessoa que se autolesionou, incluindo gatilhos, sinais de alerta, estratégias de enfrentamento, contatos de apoio e telefones do serviço — inclusive fora do horário comercial.
Não publicamos um modelo para a família preencher sozinha, de propósito: é algo a construir com o profissional. Mas você pode chegar na primeira consulta perguntando por ele.
Abordagens. A mesma diretriz recomenda considerar terapia comportamental dialética adaptada para adolescentes (DBT-A) para jovens com dificuldades significativas de desregulação emocional e episódios frequentes de autolesão.
Sobre medicação — leia a frase inteira. A diretriz determina não oferecer medicamento como intervenção específica para reduzir a autolesão. Isso não significa que remédio esteja contraindicado: quadros coexistentes, como depressão e ansiedade, são tratados pelos seus próprios critérios.
Quem prescreve, ajusta e suspende é o médico. Interromper por conta própria é perigoso.
A OMS/OPAS orienta que a medicação psicotrópica em adolescentes seja usada com grande cautela, oferecida em condições de moderadas a graves quando as intervenções psicossociais se mostrarem ineficazes, com consentimento informado e supervisão de especialista. Novamente: isso é orientação para o profissional, não autorização para a família decidir sozinha.
O que a família tem direito de perguntar
Diretriz internacional lista o que deve ser conversado com a família de quem se autolesionou. Use como roteiro na consulta:
- O impacto emocional disso sobre vocês.
- Como se cuidar enquanto apoia.
- O que fazer se acontecer de novo.
- Como buscar ajuda para as consequências físicas.
- Como reconhecer sinais.
- O impacto do estigma.
Fonte estrangeira; não é protocolo do SUS. Serve como roteiro de perguntas, e nenhuma delas é fora de lugar.
Como se cuidar enquanto cuida
Você provavelmente está em choque, com culpa e com medo. As três coisas são esperadas e nenhuma delas ajuda a decidir bem.
Não carregue sozinho. Divida com outro adulto de confiança.
Procure apoio para você. Terapia individual para os pais, nesse período, não é luxo — é o que sustenta a capacidade de acompanhar.
Não transforme a casa num monitoramento permanente. É insustentável e destrói o vínculo de que o tratamento depende.
Aceite a recorrência sem lê-la como fracasso. Repetição foi registrada em 41% dos casos notificados.
E não fique com a versão da internet. As ideias que circulam sobre autolesão e sobre serviços de saúde mental são, elas próprias, uma barreira ao cuidado.
Quer entender melhor seus padrões?
Um psicólogo pode te ajudar a transformar autoconhecimento em mudança prática.
Perguntas frequentes
Meu filho se automutila. O que faço agora?
Escolha um momento e um lugar calmos, ouça sem sermão, fale dos sentimentos que antecedem os episódios e não dos atos em si, e ofereça acompanhamento ao atendimento — ir junto. Procure avaliação profissional. Se houver risco imediato, não deixe a pessoa sozinha e acione o SAMU 192 ou o pronto-socorro. CVV 188, gratuito, 24 horas.
Falar sobre suicídio pode dar a ideia?
Não. A OMS/OPAS classifica isso explicitamente como mito: falar abertamente pode dar à pessoa outras opções ou o tempo de repensar, e não faz ninguém tirar a própria vida. Perguntar com acolhimento é seguro e recomendado.
É só para chamar atenção?
A OMS/OPAS classifica como mito a ideia de que quem fala sobre suicídio não pretende fazê-lo, e afirma que a maioria dos casos foi precedida por sinais de alerta verbais ou comportamentais. O Ministério da Saúde é explícito ao dizer que falas como "vou desaparecer" ou "vou deixar vocês em paz" não devem ser lidas como chantagem emocional.
Automutilação é o mesmo que tentativa de suicídio?
Não. Autolesão não suicida é dano autoinfligido intencional sem intenção suicida. Mas a Sociedade Brasileira de Pediatria registra que ela é hoje considerada fator preditivo de comportamento suicida — o que a torna razão para avaliação profissional, e não um prognóstico individual.
Devo esconder objetos em casa?
Depende do cenário, e o profissional ajuda a distinguir. Em risco de suicídio, o Ministério da Saúde orienta garantir que a pessoa não tenha acesso a meios. Para autolesão, a diretriz internacional recomenda considerar remover objetos envolvendo a própria pessoa na decisão, e não de forma unilateral.
Se eu levar ao serviço de saúde, vai virar denúncia contra mim?
Não. A automutilação é caso de notificação compulsória, e quando envolve criança ou adolescente o Conselho Tutelar também recebe a notificação. Mas a notificação é sigilosa por lei, é registro epidemiológico e porta de entrada para cuidado — não denúncia criminal nem acusação contra os pais. O Conselho Tutelar é órgão de proteção.
Leia também
- Pensamentos suicidas: onde buscar ajuda agora (CVV 188, CAPS, SAMU 192)
- Adolescente não quer terapia: como abordar sem forçar
- Bullying: sinais em casa e o que a escola é obrigada a fazer
- Como ajudar alguém com depressão: o que dizer e o que evitar
Fontes: Ministério da Saúde — página oficial "Suicídio (Prevenção)"; Boletim Epidemiológico SVS vol. 52, nº 33 (2021); Portaria MS/GM nº 1.271/2014 · OPAS/OMS — Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da mídia. Atualização de 2023 (Brasília, 2025) e "Saúde mental dos adolescentes" · Lei nº 13.819/2019 (com Leis 15.231/2025 e 15.232/2025) e Mensagem de Veto nº 152/2019 — Planalto · Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Adolescência, "Autolesão na adolescência: como avaliar e tratar" (2019) · Vedana KGG, Silva AC (EERP-USP), Autolesão Não Suicida: Assistência e Promoção de Saúde Mental (2022) · NICE, guideline NG225 (2022), Reino Unido · MSD Manual Professional Edition, "Nonsuicidal Self-Injury" · Swannell SV et al., Suicide and Life-Threatening Behavior, 2014 · von Mühlen MC et al., Revista Brasileira de Terapias Cognitivas, 2024;20(1) · meta-análise de prevalência de autolesão na adolescência, 2024 (PMC11564408).
Este conteúdo é informativo, não fecha diagnóstico e não substitui avaliação profissional.
Precisa de ajuda agora: CVV 188 (telefone gratuito, 24 horas, todos os dias) · SAMU 192 · CAPS/CAPSi mais próximo · pronto-socorro em risco imediato.
Quer acompanhamento profissional? Veja os psicólogos disponíveis na Pratimed, com CRP visível antes de agendar.




