Duas correções antes de qualquer coisa, porque as duas circulam muito e as duas estão erradas.
"Escola particular protege do bullying." Não protege. Segundo a PeNSE 2024, do IBGE, o índice de vítimas é praticamente idêntico: 27,2% na rede pública e 27,5% na privada.
"Agora bullying dá cadeia." Não é o que a lei diz. A Lei 14.811/2024 tipificou o bullying no Código Penal — mas o bullying presencial tem pena de multa apenas. A reclusão de 2 a 4 anos vale só para o cyberbullying. E há um detalhe ainda mais importante, na seção sobre responsabilização.
Resumo direto
- 27,2% dos estudantes de 13 a 17 anos sofreram bullying duas ou mais vezes nos 30 dias anteriores (PeNSE 2024) — era 23,0% em 2019.
- Meninas sofrem mais (30,1%); meninos praticam mais (16,5%).
- Cyberbullying: 12,7% das vítimas — cerca de 1 em cada 8.
- Só 47,7% dos estudantes estão em escola com algum suporte psicológico para esses casos.
- Bullying presencial = multa. Reclusão só para cyberbullying.
- Menores de 18 não respondem por crime — respondem por ato infracional.
- Suspeita de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. Suspeita basta.
Sumário
- O que a lei define como bullying
- As oito modalidades
- Os números do Brasil hoje
- Sinais em casa
- A ressalva que toda lista precisa ter
- O que a escola é obrigada a fazer
- E se a escola não fizer nada
- Responsabilização: o que a lei realmente prevê
- Rota prática, passo a passo
- Como conversar em casa
- Quando procurar ajuda
- Perguntas frequentes
- Leia também
O que a lei define como bullying
A Lei 13.185/2015 define bullying por quatro elementos combinados:
- Violência física ou psicológica
- Intencional e repetitiva
- Sem motivação evidente
- Numa relação de desequilíbrio de poder
O quarto elemento é o mais decisivo e o mais mal compreendido. A Sociedade Brasileira de Pediatria detalha o que conta como desigualdade: força física, desvantagem numérica, ou diferença visível em autoconfiança, autoestima e popularidade.
É por isso que briga entre dois colegas de mesma força não é bullying: a assimetria é constitutiva.
Como não usar essa definição: para decidir sozinho, em casa, se "foi bullying ou não". A definição legal serve para orientar a conversa com a escola, não para a família fechar o enquadramento.
As condutas listadas na lei vão muito além da agressão física — são oito, e incluem apelidos pejorativos e isolamento social premeditado. Esse último é o mais ignorado e o mais difícil de a família enxergar de fora. Isso não significa, porém, que toda criança que anda sozinha esteja sofrendo bullying.
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As oito modalidades
A lei classifica o bullying em oito modalidades:
verbal · moral · sexual · social · psicológica · física · material · virtual
O cyberbullying é definido separadamente na própria lei — e é a modalidade que, como veremos, recebe o tratamento penal mais severo.
Os números do Brasil hoje
Dados da PeNSE 2024 (IBGE), a fonte oficial mais recente. A métrica completa importa: estudantes de 13 a 17 anos, que sofreram bullying duas ou mais vezes nos 30 dias anteriores.
| Indicador | 2024 |
|---|---|
| Vítimas de bullying | 27,2% (era 23,0% em 2019) |
| Meninas | 30,1% |
| Meninos | 24,3% |
| Praticaram bullying | 13,7% |
| Meninos | 16,5% |
| Meninas | 10,9% |
| Declararam não ter sofrido | 59,7% |
Por rede de ensino — e aqui está o dado que derruba o mito:
| Vítimas | Agressores | |
|---|---|---|
| Pública | 27,2% | 13,6% |
| Privada | 27,5% | 14,0% |
Cyberbullying: 12,7% foram vítimas — meninas 15,2%, meninos 10,3%; rede pública 13,4%, privada 9,4%. E 10,0% admitiram já ter praticado.
Os motivos declarados pelas vítimas: aparência do rosto ou do cabelo (30,2%) e aparência do corpo (24,7%).
Um dado adjacente, na mesma pesquisa: a satisfação com a própria imagem vem caindo — 70,2% em 2015, 66,5% em 2019, 58,0% em 2024. São fenômenos que aparecem juntos; não afirmamos relação de causa entre bullying e imagem corporal.
E um indicador que quase ninguém cita: menos da metade dos estudantes brasileiros (47,7%) está em escola que oferece algum suporte psicológico para casos de bullying e violências — 58,2% na rede privada, 45,8% na pública.
Sinais em casa
A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca três sinais de primeira linha:
- Sinais de trauma frequentes — ferimentos, hematomas
- Roupas rasgadas ao chegar em casa
- Pânico na hora de ir para a escola
E lista outros sinais observáveis:
- Sono agitado
- Alterações repentinas de humor
- Desculpas para não ir à escola
- Comportamento agressivo
- Isolamento, ou busca de novas amizades fora da escola
Fonte oficial internacional acrescenta itens que se sobrepõem e ampliam a lista: pertences perdidos ou destruídos, dores de cabeça e de barriga frequentes, mudanças no apetite, dificuldade para dormir, queda nas notas e perda repentina de amigos.
Um sinal merece destaque à parte: se a criança ou o adolescente falar em se machucar ou em morrer, isso não entra em lista de sintomas. Procure ajuda imediatamente — os canais estão ao final deste texto.
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A ressalva que toda lista precisa ter
Sem isto, a lista acima vira diagnóstico caseiro — que é exatamente o que a maioria dos conteúdos faz.
A própria fonte oficial adverte: esses sinais também apontam para outros problemas, como depressão. E nem toda criança que sofre bullying apresenta sinais.
"Desculpas para não ir à escola" é o exemplo perfeito: o mesmo sinal aparece em bullying, em ansiedade de separação, em dificuldades de aprendizagem e em várias outras situações. Só a investigação distingue. Sobre isso, veja Recusa escolar: como diferenciar de birra, medo e bullying.
E há um motivo estrutural para você não contar com os sinais: a maioria dos casos não chega ao adulto. Fonte oficial americana estima que apenas cerca de 20% dos incidentes de bullying escolar são reportados a adultos. (Dado americano de 2018, citado de segunda mão — use como argumento qualitativo, não como estatística brasileira.)
O que a escola é obrigada a fazer
Quatro deveres, na Lei 13.185/2015: assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate. A mesma obrigação vale para clubes e agremiações recreativas.
A lei prevê ainda capacitação de docentes e assistência psicológica, social e jurídica — e aqui vem um ponto que costuma surpreender as famílias: essa assistência é devida tanto às vítimas quanto aos agressores. A lei também orienta a evitar a punição dos agressores sempre que possível.
Famílias que esperam expulsão vão estranhar. Isso não significa que a escola não possa fazer nada — significa que a lógica da lei é de intervenção educativa, não punitiva.
Dever de comunicar. O ECA obriga os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar:
- Maus-tratos envolvendo alunos
- Reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar
- Elevados níveis de repetência
- Negligência, abuso ou abandono — inciso acrescentado pela Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025
E "suspeita" basta. O ECA determina que suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente seja obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar. Não é preciso ter prova.
Direitos da família. O ECA garante à criança e ao adolescente o direito de ser respeitado por seus educadores, e aos pais o direito de ter ciência do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais. É essa a base legal para exigir reunião e resposta formal.
Protocolos municipais. A Lei 14.811/2024 obrigou o poder público local — municípios e Distrito Federal, em cooperação com Estados e União — a criar protocolos contra a violência escolar, com capacitação continuada do corpo docente.
Repare: a obrigação de criar o protocolo é do município, não da escola isoladamente. Isso te dá um caminho concreto que quase nenhum conteúdo menciona: cobrar o protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
A lei também prevê relatórios bimestrais de ocorrências em Estados e Municípios. Registramos o que a lei determina; não verificamos se esses relatórios são efetivamente produzidos e publicados.
E se a escola não fizer nada
Existe uma consequência prevista em lei que praticamente nenhum conteúdo cita.
Professor, médico ou responsável por estabelecimento de ensino que deixa de comunicar caso de maus-tratos comete infração administrativa, com pena de multa — dobrada em caso de reincidência.
Duas precisões honestas:
- O artigo trata de maus-tratos, e nem todo caso de bullying se enquadra automaticamente nessa categoria. Não é promessa de que a escola "vai ser multada".
- O valor está expresso em "salários de referência", unidade monetária extinta cuja conversão é objeto de discussão judicial — por isso não estimamos valor em reais.
Há também um dever que alcança profissionais de saúde: entidades de saúde e de educação devem ter em seus quadros pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas de crimes contra criança e adolescente, e a omissão é punível.
E uma honestidade que vem da própria pediatria: a SBP reconhece que não existe escola sem bullying e que nenhuma estratégia extingue o comportamento — o que muda é a capacidade de reconhecer e intervir.
Isso desmonta a promessa de "tolerância zero". Mas não é motivo para não cobrar: é motivo para cobrar resposta e protocolo, em vez de cobrar a eliminação do fenômeno.
Quer entender melhor seus padrões?
Um psicólogo pode te ajudar a transformar autoconhecimento em mudança prática.
Responsabilização: o que a lei realmente prevê
A Lei 14.811/2024 inseriu o art. 146-A no Código Penal. É aqui que a desinformação é maior.
| Conduta | Pena |
|---|---|
| Bullying presencial | Multa |
| Cyberbullying | Reclusão de 2 a 4 anos, e multa |
Ambos com a cláusula "se a conduta não constituir crime mais grave" — o que significa que agressão física, ameaça ou injúria racial são enquadradas nos seus próprios tipos penais, mais graves.
E agora o ponto decisivo, que muda tudo na prática escolar:
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Um adolescente que pratica bullying não responde por crime. Responde por ato infracional, com as medidas socioeducativas previstas no ECA — sete medidas, de advertência a internação.
E o ECA distingue: criança é quem tem até 12 anos incompletos; adolescente, de 12 a 18. Criança recebe medidas de proteção, não socioeducativas.
Ou seja: a ideia de "processar criminalmente o colega de 12 anos do meu filho" não corresponde ao que a lei prevê.
Outras mudanças da Lei 14.811/2024, que tratam de violência escolar praticada por adultos e não de bullying entre pares: passou a exigir que estabelecimentos educacionais mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores; aumentou em 2/3 a pena do homicídio praticado em instituição de educação básica; e dobrou a pena de induzimento ao suicídio quando o autor é líder ou administrador de grupo ou rede virtual.
Rota prática, passo a passo
1. Converse e registre. Anote datas, o que aconteceu, quem estava envolvido, o que a criança relatou. Guarde prints, se houver conteúdo digital.
2. Procure a escola por escrito. E-mail ou protocolo, não conversa de portão. Peça reunião e resposta formal — você tem direito a ciência do processo pedagógico.
3. Peça o protocolo. A escola tem um plano de ação para esses casos? Se disser que não tem, o município é obrigado a ter um.
4. Cobre prazo e retorno. Combine uma data para reavaliar o que mudou.
5. Se não houver resposta: Secretaria Municipal de Educação. É de quem é a obrigação do protocolo.
6. Conselho Tutelar. Você pode acionar diretamente — e suspeita basta.
7. Disque 100. Canal federal de denúncia de violação de direitos humanos: gratuito, 24 horas por dia, todos os dias, com denúncia anônima, e também por WhatsApp (61 99611-0100), Telegram, chat, e-mail e videochamada em Libras.
8. Ministério Público. Quando as vias anteriores não resolvem.
Não prometemos prazo de resposta nem desfecho em nenhuma dessas etapas — mas cada uma delas deixa registro, e o registro é o que faz o caso avançar.
Como conversar em casa
Pergunte sobre o dia, não sobre o rótulo. "Estão fazendo bullying com você?" costuma travar. "Com quem você sentou no recreio?", "quem falou o quê?" abre.
Não culpe. A SBP orienta explicitamente que a família não culpe o filho nem minimize o problema como brincadeira. "Você também provoca?" e "isso é coisa de criança" fecham a porta.
Não prometa segredo. Você provavelmente vai precisar acionar a escola. Prometer sigilo e depois quebrar destrói a confiança. Diga: "vou precisar conversar com alguém para isso parar, e vou te contar antes".
Não invada. Ler o celular escondido de um adolescente costuma custar mais do que rende.
Valide sem dramatizar. "Isso é sério e você fez bem em contar" é diferente de reagir com pânico — o que faz muitas crianças recuarem para proteger os pais.
Quer entender melhor seus padrões?
Um psicólogo pode te ajudar a transformar autoconhecimento em mudança prática.
Quando procurar ajuda
Procure avaliação profissional se:
- Há mudança persistente de humor, sono ou apetite.
- A criança se isolou ou perdeu o interesse por coisas de que gostava.
- Há recusa de ir à escola.
- Há queixas físicas recorrentes (com pediatra já consultado).
- O bullying cessou, mas o sofrimento continua.
Lembre que menos da metade das escolas oferece suporte psicológico para esses casos — buscar apoio fora da escola é, para muitas famílias, a única via disponível.
Procure ajuda imediatamente se a criança ou o adolescente falar em se machucar, em morrer ou em não querer mais estar aqui:
- CVV 188 — telefone gratuito, 24 horas.
- SAMU 192 — emergência.
- CAPS Infantojuvenil (CAPSi) mais próximo, pela rede pública.
- Disque 100 — violação de direitos.
Perguntas frequentes
Quais são os sinais de bullying?
A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca sinais de trauma frequentes (ferimentos, hematomas), roupas rasgadas ao chegar em casa e pânico na hora de ir à escola, além de sono agitado, alterações repentinas de humor, desculpas para não ir à escola, comportamento agressivo e isolamento. A ressalva é essencial: esses sinais também apontam para outros problemas, e nem toda criança que sofre bullying apresenta sinais.
O que a escola é obrigada a fazer?
Pela Lei 13.185/2015, assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate, com capacitação de docentes e assistência psicológica, social e jurídica — devida a vítimas e também a agressores. Pelo ECA, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar maus-tratos e reiteração de faltas injustificadas, entre outras situações.
Bullying é crime?
A Lei 14.811/2024 tipificou o bullying no Código Penal, mas o bullying presencial tem pena de multa apenas; a reclusão de 2 a 4 anos vale para o cyberbullying. E menores de 18 anos são penalmente inimputáveis: respondem por ato infracional, com medidas socioeducativas previstas no ECA, não por crime.
Escola particular tem menos bullying?
Não. Segundo a PeNSE 2024, o índice de vítimas é 27,2% na rede pública e 27,5% na privada, e o de agressores, 13,6% e 14,0%. A diferença aparece no cyberbullying (13,4% na pública contra 9,4% na privada) e no acesso a suporte psicológico na escola (45,8% contra 58,2%).
E se a escola não fizer nada?
Procure a Secretaria Municipal de Educação — o município é obrigado a ter protocolo contra a violência escolar. Você também pode acionar diretamente o Conselho Tutelar (suspeita basta), o Disque 100 e o Ministério Público. O ECA prevê ainda infração administrativa com multa para o responsável por estabelecimento de ensino que deixa de comunicar caso de maus-tratos.
Quantos alunos sofrem bullying no Brasil?
Segundo a PeNSE 2024, 27,2% dos estudantes de 13 a 17 anos sofreram bullying duas ou mais vezes nos 30 dias anteriores — contra 23,0% em 2019. O cyberbullying atingiu 12,7%, cerca de 1 em cada 8.
Leia também
- Recusa escolar: como diferenciar de birra, medo e bullying
- Ansiedade de separação: o que é normal em cada idade
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- Adolescente não quer terapia: como abordar sem forçar
Fontes: Lei nº 13.185/2015; Lei nº 14.811/2024; Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 2º, 13, 53, 56 (com redação da Lei nº 15.240/2025), 70-B, 103, 104, 105, 112 e 245; Código Penal, arts. 121, 122 e 146-A — todos no Planalto · IBGE, Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024, release de 25/03/2026, e IBGE Educa, 29/04/2026 · Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Saúde Escolar, 2017 · StopBullying.gov — U.S. Department of Health and Human Services · gov.br, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Disque 100).
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual nem avaliação profissional. Em sofrimento intenso, CVV 188 (telefone, 24h) · Emergência, SAMU 192 · Violação de direitos, Disque 100.
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