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Afastamento por depressão: quem assina, prazos do INSS e se o benefício for negado

O afastamento do trabalho por depressão não começa num papel “certo”. Começa na incapacidade de exercer a função — e quem formaliza isso, para empresa e INSS,...

Equipe Pratimed11 de setembro de 202612 min de leitura
Afastamento por depressão: quem assina, prazos do INSS e o que fazer se o benefício for negado
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O afastamento do trabalho por depressão não começa num papel “certo”. Começa na incapacidade de exercer a função — e quem formaliza isso, para empresa e INSS, é médico.

Na prática, a sequência é esta:

  1. Médico (CRM) avalia e, se couber, emite atestado com o prazo que a clínica sustenta.
  2. Empresa paga os 15 primeiros dias consecutivos (empregado com carteira).
  3. Do 16º dia em diante, o pedido vai ao INSS (benefício por incapacidade temporária).
  4. A perícia (ou a análise documental, quando o INSS aplicar essa via) decide pela incapacidade, não pelo rótulo.
  5. Se o benefício for negado, existe recurso administrativo e, à parte, a via judicial — sem garantia de resultado.

Este texto não ensina a “conseguir atestado”. Explica quem assina o quê, o que a perícia olha, o que o CID faz com o sigilo no trabalho e o caminho se a resposta for não.

A regra geral de CID, CAT e tipos de benefício (B31 e B91) está no pilar Burnout dá afastamento? CID-11, atestado, CAT e INSS. Aqui entra só o que aquele texto e o de ansiedade não cobrem: depressão no afastamento.


Resumo direto

  • Quem assina afastamento para o INSS é médico. Não precisa ser psiquiatra.
  • Psicólogo emite documentos de apoio nos limites do CFP; a empresa pode recusar o atestado psicológico como equivalente ao médico.
  • 15 dias a cargo da empresa; a partir do 16º, INSS — Lei 8.213/1991.
  • Pedido feito depois de 30 dias do afastamento faz o benefício contar da data do requerimento.
  • Perícia avalia incapacidade para o trabalho, não se você “parece deprimido o suficiente”.
  • CID no atestado não é automático. No trabalho, diagnóstico é dado de saúde, não recado para a equipe.
  • Benefício negado: recurso no prazo informado na comunicação (em regra, 30 dias) pelo Meu INSS. Sem fórmula mágica.

Sumário


Quem assina o afastamento

A norma do Conselho Federal de Medicina em vigor é a Resolução CFM nº 2.381/2024. Atestado com finalidade de afastamento do trabalho é ato médico (e odontológico, no âmbito do dentista). A resolução antiga que ainda aparece em blogs (1.658/2002) foi revogada.

Não precisa ser psiquiatra. Clínico geral com CRM pode emitir. Psiquiatra entra pela complexidade do quadro e pela medicação, não pela validade do papel.

O médico assistente não decide o benefício. A própria norma do CFM veda que ele preencha formulário como se fosse perito do próprio paciente. Quem concede ou nega o auxílio por incapacidade temporária é o INSS.

Prazo de dias: não existe tabela oficial “depressão = X dias”. Quem sugere o primeiro intervalo é o médico, caso a caso. Números que circulam em redes (“15, 30, 90”) não têm fonte normativa. Trate-os como rumor.

Pedir um CID específico “que passa na perícia” é pedido que o médico correto recusa. Escolher código é ato clínico. Orientar alguém a fabricar documento é caminho de fraude — e não vai aparecer neste artigo.

O quadro em si, fora do papel, está em Depressão: sintomas, causas, diagnóstico e tratamento.


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A Resolução CFP nº 06/2019 autoriza o psicólogo a produzir declaração, atestado psicológico, relatório, laudo e parecer. Isso não transforma o psicólogo em perito do INSS nem em substituto do CRM.

Na cadeia do afastamento longo, o documento psicológico funciona como peça de apoio: descreve funcionamento, frequência de sessões, prejuízo observado na avaliação. Ajuda o médico e, depois, instrui o processo. Sozinho, costuma não abrir benefício previdenciário.

A aceitação do atestado psicológico pelo empregador é facultativa. Justificar duas horas de sessão é um problema. Sustentar licença de semanas é outro.

Limites, tipos de documento e o que a empresa pode recusar estão no texto canônico Psicólogo pode dar atestado? Regras e alternativas. Não repetimos aqui a discussão ética do documento — ela já está lá.


Os 15 dias da empresa e o 16º do INSS

A Lei 8.213/1991 organiza a passagem:

  • Dias 1 a 15 consecutivos de afastamento por doença: o empregador paga o salário (empregado com carteira).
  • Do 16º dia em diante: benefício por incapacidade temporária, se a perícia (ou a via documental vigente) reconhecer a incapacidade.

A incapacidade precisa ultrapassar 15 dias consecutivos para esse benefício existir. Atestados picados de dois em dois dias, sem continuidade clínica, são conversa diferente — e não há truque recomendável nessa costura.

Atraso custa período. Se o requerimento ao INSS for feito mais de 30 dias após o início do afastamento, o benefício passa a contar da data do pedido, não do primeiro dia em casa. Quem espera “juntar mais laudo” pode perder calendário.

Carência, em regra: 12 contribuições mensais. Existem hipóteses de dispensa previstas em lei para um rol específico de doenças graves. Não trate episódio depressivo (F32) como dispensa automática. Confirme no Meu INSS ou no 135.

Empresa com serviço médico próprio só encaminha à perícia quando a incapacidade passa desses 15 dias.


Como pedir o benefício

Canal oficial: Meu INSS (aplicativo ou gov.br) ou telefone 135.

O que o sistema pede, em linhas gerais: documentos pessoais, dados da empresa, atestados e relatórios médicos que sustentem a incapacidade. Laudo ou relatório psicológico pode acompanhar. Não substitui o atestado médico.

O INSS tem usado, em parte dos casos, análise documental sem perícia presencial. As faixas de dias e as regras dessa via mudaram várias vezes entre 2024 e 2026. Este texto não congela um número que o próprio órgão atualiza. Antes de contar com “vai ser só pelo app”, leia a tela do Meu INSS no dia do pedido.

Leve o que você já tem: atestado com prazo, receituário se houver, relatórios, exames que o médico pediu. Não invente documento. Não peça ao profissional um texto pronto “para passar”.

Se o adoecimento tiver nexo com o trabalho, entra CAT, nexo técnico e a diferença entre benefício comum (B31) e acidentário (B91). Isso está detalhado no pilar de afastamento, CID-11, CAT e INSS. Depressão (F32, F33) consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria GM/MS nº 1.999/2023) associada a fatores psicossociais — constar da lista não garante o nexo no seu caso.

Esgotamento e depressão se misturam na queixa; o profissional diferencia. Sobre o quadro ocupacional, veja Burnout: sintomas, causas e diferença para estresse.


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O que a perícia avalia

A pergunta da perícia não é “você tem depressão?”. É: neste momento, você está incapaz para o trabalho que exerce — e por quanto tempo?

O perito (ou a análise do documento) cruza:

  • História e exame do estado mental.
  • Coerência entre queixa, exame e papéis anexos.
  • Impacto funcional: concentração, turno, risco, convívio, ritmo.
  • Tempo de evolução e resposta ao tratamento já tentado.
  • Capacidade residual: dá para adaptar função ou o afastamento é o que se sustenta agora.

Diagnóstico no atestado ajuda a organizar. Sozinho, não abre porta. Há gente com F32 em atividade e gente sem rótulo formal incapaz de cumprir expediente. O eixo é função.

Aparência na videochamada não é prova. Ir vestido, falar em tom estável ou chorar não decide o mérito. Não encene gravidade: fraude é crime e quebra o tratamento. Se faltar documento, volte ao médico assistente — não fabrique anexo.


CID F32, sigilo e o que o RH pode saber

F32 é a família da CID-10 para episódio depressivo. F33 cobre o transtorno depressivo recorrente. Subtipos (leve, moderado, grave) são escolha clínica. O Brasil ainda opera majoritariamente com CID-10; a CID-11 tem previsão de uso nos sistemas a partir de janeiro de 2027.

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o CID não entra no atestado por padrão. Entra por dever legal, justa causa ou pedido do paciente, e a concordância precisa ficar registrada. Você não é obrigado a estampar diagnóstico para a empresa “ficar sabendo”.

Na prática, alguns RHs pedem o código para o departamento pessoal. Aí há uma escolha sua, com o médico: atestado com CID (mais exposição, às vezes menos discussão interna) ou sem CID (mais privacidade, às vezes mais ida e volta). Não existe obrigação de contar o diagnóstico à equipe. Chefe e colegas não têm direito à sua ficha clínica.

O dado de saúde no trabalho se sujeita a sigilo profissional e à LGPD. Vazamento de CID no grupo da empresa é irregular. Se acontecer, registre e procure o sindicato, a CIPA ou orientação jurídica — este blog não substitui advogado.

Para o INSS, o código e o relatório clínico fazem parte do processo previdenciário. Isso é outra finalidade, com outro destinatário.


Se o benefício for negado

A carta (ou a tela do Meu INSS) traz o motivo e o prazo para recorrer. Leia os dois antes de qualquer grupo de conselho.

Caminho administrativo, no desenho clássico da Previdência:

  1. Recurso contra a decisão, protocolado no Meu INSS, no prazo da ciência — em regra 30 dias.
  2. O recurso segue ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A primeira instância administrativa é a Junta de Recursos.
  3. Você pode juntar documentos novos (atestado atualizado, relatório médico, exames). Não precisa de petição em juridiquês. Precisa de fato clínico datado.
  4. Acompanhe o protocolo. O 135 tira dúvida de andamento, não de “como ganhar”.

Resultado do recurso: mantém a negativa, reforma ou determina nova análise. Não há taxa de sucesso oficial que este texto possa citar sem inventar.

À parte, existe a via judicial. Requisitos, vara e honorários são conversa com advogado previdenciário ou defensoria. Não descrevemos teses, não sugerimos “juiz X” e não prometemos liminar.

Enquanto o recurso corre, o tratamento não espera o benefício. Documentação incompleta volta ao médico. Divergência de perícia vai ao recurso. Falta de carência ou de qualidade de segurado é pergunta previdenciária, não psicológica.


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Quem não é CLT

A regra dos 15 dias pagos pela empresa vale para o empregado com carteira. Autônomo, MEI e contribuinte individual não têm esse pagamento patronal: o pedido segue qualidade de segurado, carência quando exigida e prova de incapacidade. Doméstico, intermitente, estagiário e servidor estatutário têm regra própria — 135 ou Meu INSS, não um post no lugar do CNIS.


Perguntas frequentes

Psicólogo pode assinar afastamento por depressão no INSS?

Não no sentido previdenciário. O psicólogo emite documentos previstos na Resolução CFP 06/2019, que podem apoiar o caso. Quem assina atestado com finalidade de afastamento do trabalho é médico, pela Resolução CFM 2.381/2024. O INSS decide o benefício pela incapacidade.

Quantos dias de atestado por depressão a empresa paga?

Os 15 primeiros dias consecutivos, no contrato de emprego com carteira. Não existe um número oficial de “dias de depressão”. O prazo escrito no atestado é clínico. Do 16º dia em diante, o caminho é o INSS.

Qual CID usar no afastamento por depressão?

O código é ato médico. F32 e F33 são as famílias mais citadas na CID-10 para episódio e transtorno recorrente. Pedir um CID “que passa” é pedido indevido. O CID no atestado para a empresa só entra nas hipóteses da norma do CFM, em geral com o seu consentimento registrado.

O que a perícia do INSS quer ver em saúde mental?

Incapacidade para a função: concentração, ritmo, risco, convívio, tempo de evolução e coerência entre queixa e documentos. Diagnóstico ajuda a organizar. Não substitui o juízo funcional. Aparência na chamada não é prova.

O benefício por depressão foi negado. E agora?

Leia o motivo e o prazo na comunicação. Em regra, cabe recurso administrativo em 30 dias pelo Meu INSS, com documentos atualizados, julgado no CRPS. Existe via judicial à parte. Nenhuma das duas tem resultado garantido. Continue o tratamento com médico e, se for o caso, psicólogo.

Preciso contar no trabalho que estou com depressão?

Não. O empregador precisa saber que há afastamento médico e o prazo. O diagnóstico é dado sensível. O CID no atestado não é automático. Equipe e chefia não têm direito ao seu prontuário.


Leia também


Fontes: Resolução CFM nº 2.381/2024 · Resolução CFP nº 06/2019 · Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 60 (e regras de requerimento) · Decreto nº 3.048/1999 · INSS/gov.br — Auxílio por incapacidade temporária e recursos ao CRPS · Portaria GM/MS nº 1.999/2023 · Ministério da Saúde — implantação da CID-11 (previsão a partir de jan/2027).

Este conteúdo é informativo, não é orientação jurídica e não substitui avaliação médica nem perícia. Em sofrimento intenso, CVV 188 (telefone, 24h) · CAPS · Emergência, SAMU 192.

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