Quem emite atestado com finalidade de afastamento do trabalho é médico. É o que diz a norma do Conselho Federal de Medicina em vigor. Psicólogo emite outros documentos, com outras funções — e é dessa diferença que nasce quase toda a confusão sobre o assunto.
Um aviso antes: boa parte do que você vai encontrar buscando isso está desatualizada. A resolução que quase todos os textos citam foi revogada em julho de 2024.
Este texto não ensina a obter afastamento e não promete nenhum. Explica a cadeia inteira: quem assina o quê, o que vale onde, e como funciona a passagem da empresa para o INSS.
Resumo direto
- Só médico — e dentista, no âmbito da odontologia — emite atestado para afastamento do trabalho, pela Resolução CFM 2.381/2024.
- Não precisa ser psiquiatra. Qualquer médico com CRM pode emitir.
- Psicólogo emite cinco tipos de documento, entre eles o atestado psicológico. A aceitação dele pelo empregador é facultativa.
- CID não é automático. Só entra por dever legal ou a pedido do próprio paciente, e nesse caso a concordância tem de estar escrita no documento.
- Empresa paga os 15 primeiros dias. O benefício do INSS começa no 16º.
- Pedir depois de 30 dias custa período: o benefício passa a contar da data do requerimento.
Sumário
- A norma mudou em 2024
- Quem assina o quê
- O atestado psicológico e o mal-entendido
- A regra dos 15 dias e o INSS
- Qual CID aparece no atestado
- Quando a ansiedade é considerada ligada ao trabalho
- O que os números mostram
- Perguntas frequentes
- Leia também
A norma mudou em 2024
Se você pesquisou sobre atestado médico recentemente, provavelmente leu referências à Resolução CFM 1.658/2002. Ela não vale mais.
A norma em vigor é a Resolução CFM nº 2.381/2024, publicada no Diário Oficial em 2 de julho de 2024, que revogou a anterior. Praticamente toda a primeira página do Google sobre o tema ainda cita a norma revogada — inclusive páginas de clínicas e escritórios de advocacia.
O mesmo vale do lado da psicologia: a antiga Resolução CFP 15/1996, que tratava especificamente de atestado psicológico, foi revogada pela Resolução CFP 06/2019. Conteúdo que ainda cita a 15/1996 está desatualizado.
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Quem assina o quê
| Documento | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|
| Atestado médico | Médico com CRM (e dentista, na odontologia) | Justificar falta e afastar do trabalho |
| Atestado psicológico | Psicólogo com CRP | Justificar faltas; solicitar afastamento ou dispensa. Aceitação pelo empregador é facultativa |
| Declaração | Psicólogo com CRP | Registrar comparecimento, acompanhamento, informação pontual |
| Relatório psicológico | Psicólogo com CRP | Comunicar o processo e os resultados de um trabalho psicológico |
| Laudo psicológico | Psicólogo com CRP | Fundamentar decisão a partir de avaliação psicológica |
| Parecer | Psicólogo com CRP | Responder a uma questão-problema específica |
Dois pontos que evitam frustração:
Não existe exigência de especialidade. A norma do CFM fala em "médicos", sem exigir psiquiatra. O registro de especialista só entra "quando houver". Clínico geral pode emitir atestado por transtorno de ansiedade.
O médico assistente não decide sobre benefício. A norma proíbe expressamente que ele preencha formulário caracterizando perícia em favor do próprio paciente. Quem decide sobre benefício previdenciário é o perito, não o médico que atende.
O atestado psicológico e o mal-entendido
Aqui está a origem da confusão que nenhum texto explica direito.
A Resolução CFP 06/2019, no Art. 10, prevê que o atestado psicológico serve para justificar faltas e para "solicitar afastamento e/ou dispensa". Está lá, escrito.
Só que a norma do CFM diz que atestado com finalidade de afastamento do trabalho é ato médico. As duas normas convivem, e o que resolve na prática é o verbo: o documento do psicólogo solicita; quem defere o afastamento é outra instância.
O próprio sistema de conselhos de psicologia orienta que a aceitação do atestado psicológico pelo empregador é facultativa, e que, passando de 15 dias, o caminho é encaminhar a pessoa ao INSS.
Três exigências do atestado psicológico que quase ninguém conhece:
- Ele não é declaração de comparecimento. Exige avaliação psicológica prévia.
- O CID é facultativo e condicionado — a norma diz "quando justificadamente necessário".
- O Conselho Regional pode cobrar a fundamentação técnico-científica do documento por até cinco anos.
Ou seja: atestado psicológico não é papel que se pede de passagem. É documento técnico, com responsabilidade atrelada.
A regra dos 15 dias e o INSS
A cadeia está na Lei 8.213/1991 e é mais simples do que parece:
1. Os 15 primeiros dias são da empresa. O empregador paga o salário integral nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença.
2. Do 16º dia em diante, é o INSS. O benefício por incapacidade temporária começa a contar do 16º dia — e a lei exige que a incapacidade passe de 15 dias consecutivos para o benefício existir.
3. Empresa com serviço médico próprio só precisa encaminhar à perícia do INSS quando a incapacidade ultrapassar esses 15 dias.
4. Demorar para pedir custa período. Se o requerimento for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o benefício passa a contar da data do requerimento, não do início do afastamento. Quem adia, perde.
Há ainda uma regra antiga e pouco conhecida sobre ordem de preferência de quem emite o atestado que justifica falta: primeiro o médico da empresa; não havendo, o da previdência; depois SESI ou SESC; depois repartição pública de saúde; depois o médico do sindicato; e, por último, profissional de escolha do próprio empregado. Na prática cotidiana muitas empresas aceitam direto o atestado do médico assistente, mas a hierarquia existe.
Sobre a perícia: o INSS passou a conceder parte dos benefícios por análise documental, sem perícia presencial. As regras e os limites de dias mudaram várias vezes entre 2024 e 2026 e não consegui confirmar os números vigentes em fonte oficial — confira no canal do próprio INSS antes de contar com um prazo específico.
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Qual CID aparece no atestado
O CID não é obrigatório. Pela norma do CFM, ele só entra no atestado em três situações: por justa causa, por dever legal, ou a pedido do próprio paciente. E quando é a pedido do paciente, essa concordância precisa estar escrita no próprio atestado e registrada no prontuário.
Isso é proteção de privacidade, não burocracia. Você não é obrigado a informar seu diagnóstico ao empregador.
Os códigos que você verá hoje, se pedir o CID, são da CID-10:
| Código | Quadro |
|---|---|
| F41.1 | Transtorno de ansiedade generalizada |
| F41.0 | Transtorno de pânico |
| F40.1 | Fobias sociais |
| F41.2 | Transtorno misto ansioso e depressivo |
| F41.9 | Transtorno ansioso não especificado |
Na CID-11 os códigos mudam — ansiedade generalizada vira 6B00, pânico 6B01, agorafobia 6B02, fobia específica 6B03 e ansiedade social 6B04. Mas você ainda não vai ver esses códigos: o Brasil começou a implantação em 2021 e a previsão é iniciar o uso da CID-11 a partir de janeiro de 2027.
Quando a ansiedade é considerada ligada ao trabalho
Esta parte muda o tipo de benefício e tem consequência concreta.
Transtornos ansiosos estão na lista oficial. A Portaria GM/MS nº 1.999, de novembro de 2023, incluiu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho os transtornos ansiosos (F41), as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (F43, F43.1, F43.2), episódios depressivos (F32, F33) e o burnout (Z73.0) — associados a fatores de risco psicossociais como risco de morte no trabalho, problemas de jornada e desemprego.
Existe um mecanismo automático. O Nexo Técnico Epidemiológico, previsto no Art. 21-A da Lei 8.213/1991, faz a perícia caracterizar a natureza acidentária quando há relação estatística entre a atividade econômica da empresa e o CID da doença. Isso muda o benefício de previdenciário para acidentário — e o acidentário traz estabilidade no emprego e recolhimento de FGTS durante o afastamento.
A CAT tem prazo curto. A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se ela não fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir — e, nesse caso, o prazo não se aplica.
Um contexto novo: desde 26 de maio de 2026, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1.
Vale a ressalva legal: nem todo transtorno vira acidente de trabalho. A lei exclui expressamente doença degenerativa, doença inerente a grupo etário e a que não produz incapacidade laborativa.
O que os números mostram
Para dimensionar: entre 2012 e 2016, transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de afastamento no país, com 668.927 casos, cerca de 9% do total de benefícios por incapacidade. A duração média desses benefícios foi de 196 dias, praticamente igual à média geral de 199 dias.
Dentro do capítulo de transtornos mentais, os transtornos ansiosos aparecem como a principal causa de concessão, à frente dos episódios depressivos — dado divulgado pelo Ministério da Previdência Social que não consegui confirmar na fonte primária, e por isso registro com essa ressalva.
O que esses números dizem de útil: afastamento por transtorno mental não costuma ser curto. Quem entra nessa situação está diante de meses, não de dias — o que reforça a importância de iniciar tratamento em vez de tratar o afastamento como fim em si.
Quer entender melhor seus padrões?
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Perguntas frequentes
Psicólogo pode dar atestado para afastamento do trabalho?
O psicólogo pode emitir atestado psicológico, e a Resolução CFP 06/2019 prevê que ele sirva para justificar faltas e solicitar afastamento ou dispensa. Mas a norma do CFM em vigor estabelece que atestado com finalidade de afastamento do trabalho é ato médico, e a aceitação do documento do psicólogo pelo empregador é facultativa. Para afastamento acima de 15 dias, o caminho é o INSS, com documentação médica.
Preciso de psiquiatra para conseguir atestado por ansiedade?
Não. A norma do CFM fala em "médicos", sem exigir especialidade, e não exige registro de especialista. Clínico geral pode emitir. O que a psiquiatria acrescenta é a avaliação especializada do quadro, não a validade do documento.
Quantos dias a empresa paga antes do INSS?
Os 15 primeiros dias consecutivos são pagos pela empresa. O benefício por incapacidade temporária do INSS começa a contar do 16º dia, e a lei exige que a incapacidade ultrapasse 15 dias consecutivos.
O atestado precisa ter o CID?
Não. Pela norma do CFM, o CID só entra por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente — e nesse caso a concordância precisa estar escrita no atestado e registrada no prontuário. Você não é obrigado a informar seu diagnóstico ao empregador.
Qual o CID de ansiedade?
Na CID-10, que é a que ainda está em uso no Brasil: F41.1 para ansiedade generalizada, F41.0 para transtorno de pânico, F40.1 para fobias sociais e F41.9 para transtorno ansioso não especificado. A CID-11 tem códigos diferentes (6B00, 6B01 e seguintes), com previsão de entrar em uso no país a partir de janeiro de 2027.
Ansiedade causada pelo trabalho dá estabilidade?
Pode dar, se o benefício for caracterizado como acidentário. Transtornos ansiosos constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho desde a portaria de 2023, e o Nexo Técnico Epidemiológico pode fazer a perícia reconhecer a natureza acidentária a partir da relação entre a atividade da empresa e o CID. O benefício acidentário traz estabilidade e FGTS durante o afastamento. A caracterização é da perícia, não do médico assistente.
Leia também
- Psicólogo pode dar atestado? Entenda as regras e alternativas
- Burnout: sintomas, causas, diferença para estresse e como tratar o esgotamento
- Transtorno de adaptação: o que é, sintomas e como tratar
- Psicólogo online para ansiedade: como escolher, quanto custa e onde tratar
Fontes: Resolução CFM nº 2.381/2024 · Resolução CFP nº 06/2019 · Lei nº 8.213/1991, Arts. 20, 21-A, 22, 59 e 60 · Portaria GM/MS nº 1.999/2023 · NR-1, capítulo 1.5 · DATASUS/CID-10 · OMS/ICD-11 · Secretaria de Previdência, Adoecimento Mental e Trabalho (2012-2016).
Este conteúdo é informativo, não é orientação jurídica e não substitui avaliação profissional. Em sofrimento intenso, CVV 188. Em emergência, SAMU 192.
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